O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve a prisão domiciliar decretada nesta segunda-feira (04), tornando-se o quarto ex-chefe do Executivo brasileiro a ser preso desde a redemocratização do país, em 1985. A decisão marca mais um episódio de grande repercussão política e jurídica envolvendo ex-presidentes da República.
A prisão foi determinada dentro do contexto de investigações que envolvem Bolsonaro e pessoas próximas a ele, cujos detalhes ainda estão sendo divulgados pelas autoridades. A medida de prisão domiciliar implica que o ex-presidente permanecerá recluso em sua residência, sob monitoramento.
Antes de Bolsonaro, outros três ex-presidentes brasileiros também foram alvos de medidas de privação de liberdade nos últimos anos:
Fernando Collor
O ex-presidente foi preso em 26 de abril de 2025 no aeroporto de Maceió (AL), por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Collor já havia sido condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dias depois, o STF converteu a prisão em domiciliar, levando em consideração o estado de saúde e a idade do ex-presidente.
Michel Temer
Michel Temer (MDB) foi preso em março de 2019 pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, após ser citado em uma delação premiada envolvendo contratos públicos. Ele ficou detido por alguns dias e foi solto em maio do mesmo ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder um habeas corpus.
Luiz Inácio Lula da Silva
Preso em abril de 2018, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, ligado à operação Lava Jato. Ele passou 580 dias preso em Curitiba até ser libertado, em novembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a prisão de condenados em segunda instância. Em 2021, o STF anulou todas as condenações contra Lula, tornando-o elegível novamente.
A sequência de prisões de ex-presidentes evidencia o alcance das investigações sobre corrupção e outras irregularidades envolvendo figuras de alto escalão do poder. Ao mesmo tempo, reacende o debate público sobre a atuação das instituições judiciais, os limites da responsabilização política e o papel da Justiça na democracia brasileira.



