O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime movida por Maria Teresa Carneiro Gonzaga dos Santos contra o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, por suposta prática de crimes contra a honra. A Corte entendeu que houve violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada, uma vez que a própria queixa indicava a participação do apresentador do programa de TV onde a entrevista ocorreu, mas ele não foi incluído na ação.
Com a decisão, o Tribunal declarou extinta a punibilidade do prefeito e determinou que a querelante fosse responsabilizada pelo pagamento das custas processuais, além de R$ 3 mil em honorários sucumbenciais.
A defesa do prefeito, composta pelos advogados Fábio Rocha e Rômulo Halysson Oliveira, argumentou que a decisão seguiu estritamente a norma legal que proíbe acusações seletivas.
O advogado Dr. Rômulo Oliveira ressaltou que o julgamento reafirma um princípio jurídico essencial:
“A Justiça confirmou que a ação penal privada não pode ser utilizada para selecionar alvos. Quando há outros envolvidos, todos devem ser incluídos. A decisão restabelece a técnica e a segurança jurídica do processo.”
Entenda o caso
A queixa-crime foi protocolada após uma entrevista concedida por Sidnei Paiva ao programa “60 Minutos”, da Rede Arapuan, em que o prefeito respondeu a ataques e vídeos divulgados por Maria Teresa, além de mencionar processos públicos nos quais ela figura como ré. Parte das falas consideradas ofensivas, contudo, foram proferidas pelo apresentador do programa e não pelo prefeito. Esse detalhe, apontado pela defesa e reconhecido pelo Tribunal, foi determinante para a análise de indivisibilidade da ação penal.



