A Justiça Eleitoral da 19ª Zona, com sede em Esperança, no Agreste paraibano, indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600459-30.2024.6.15.0019) movida pela Coligação Filhos da Esperança, representada por Arnaldo e Lídia. A ação questionava possíveis irregularidades atribuídas à atual administração municipal e à Coligação Frente Progressista Popular de Esperança.
Entre os nomes citados na denúncia estão o prefeito Thiago de Assis Moraes, o vice-prefeito Edmilson Lopes, o ex-prefeito Nobinho Almeida e a secretária de Comunicação, Alanna Almeida. Os autores alegavam abuso de poder político e uso indevido da comunicação institucional fora do prazo permitido pela legislação eleitoral, especialmente por meio de postagens nas redes sociais da Prefeitura durante o período das festividades juninas.
No entanto, ao analisar o processo, a juíza responsável, Paula Frassinetti Dantas, considerou que não havia provas suficientes para comprovar qualquer irregularidade. Ela destacou que não ficou demonstrado que as publicações permaneceram no ar durante o período vedado e tampouco que conferissem vantagem eleitoral aos investigados.
A magistrada também pontuou falhas formais na documentação apresentada, como prints de telas sem autenticação, o que comprometeu a validade das provas.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento da Justiça, opinando pelo arquivamento da ação. Segundo o órgão, as postagens ocorreram antes do prazo de proibição fixado pela legislação (que teve início em 6 de julho de 2024), não havendo, portanto, qualquer comprometimento à igualdade na disputa eleitoral.
Com a decisão, foi negado o pedido de cassação de candidaturas e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos. A campanha da Frente Progressista Popular de Esperança segue, assim, mantida e sem impedimentos legais.



