O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de 10 votos a favor, suspender a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028. O Tribunal entendeu que a antecipação desarrazoada da eleição viola princípios constitucionais previstos na Constituição Federal.
A antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, com realização em janeiro de 2025, contraria os princípios constitucionais da periodicidade e da contemporaneidade, pois favorece grupos políticos majoritários no momento da votação e compromete a representatividade dos parlamentares que assumirão o próximo biênio.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que as eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, respeitando a legitimidade do processo legislativo e a expressão política da composição parlamentar vigente
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Município de Montadas, representado pelo prefeito Romero Martins. A ação questionava a validade de dispositivos inseridos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara que permitiam a antecipação do pleito interno.



